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VACHERON CONSTANTIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/1978 por RICHEMONT INTERNATIONAL SA, processo nº 006870074. Registro em vigor até 10/02/2029.

Número do processo006870074
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/1978
Data da concessão10/02/1979
Vigência até10/02/2029
TitularRICHEMONT INTERNATIONAL SA
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05

Cronômetros, relógios e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006870074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180102361 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  2. 04/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2013
  3. 16/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VACHERON & CONSTANTIN S.A. código 565 · RPI 1880
  4. 16/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1471
  5. 17/08/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1157, DE 02/02/93, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1185
  6. 02/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1157
  7. 26/12/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 858 · RPI 1047
  8. 17/10/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CIR COM'ERCIO E IND'USTRIA DE REL'OGIO LTDA *INT. DANNEMANN código 580 · RPI 991
  9. 28/03/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. PET. (SP) 007576 , DE 07/03/86 1 JJ VOTACAO UNANIME RETIFICACAO DA RPI 904, DE 17/02/88 POR INCORRECAO NO NUMERO E DATA DA PETIÇÃO *INT. DANNEMANN SIEMS BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 962
  10. 28/03/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RECURSO DA RPI 951 , DE 10/01/89 TENDO EM VISTA RETIFICACAO DA DECISAO DA CADUCIDADE *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 962
  11. 28/03/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 54405 , DE 21/11/86 FACE AS PROVAS DE USO NOS AUTOS 1 JJ VOTACAO UNANIME RETIFICACAO DA RPI 904 , DE 17/02/88 POR INCORRECAO NO NUMERO E NA DATA DA PETIÇÃO *INT. DANNEMANN SIEMSENBIGLER & IPANEMA MOREIRA código 730 · RPI 962
  12. 10/01/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. REJEIÇÃO DA CADUCIDADE-REC. CIR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE RELÓGIOS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 580 · RPI 951
  13. 17/02/1988 INDEFERIDA A PETICAO indicada. código 730 · RPI 904
  14. 17/02/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 904
  15. 21/07/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 874
  16. 01/07/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 819

Classificação figurativa (Viena)