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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1977 por POLIDENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 006863752. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006863752
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1977
Data da concessão10/02/1979
Vigência até10/02/1999
TitularPOLIDENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular48.875.447/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 99

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006863752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. AMÂNCIOC. MACHADO código 700 · RPI 1179
  2. 24/02/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. AMÂNCIO C.MACHADO código 900 · RPI 1160
  3. 06/09/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 933
  4. 06/09/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 933
  5. 13/05/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 812
  6. 14/01/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 795
  7. 17/09/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 778
  8. 06/08/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 772

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