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SEIVA DA PRIMAVERA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/1973 por CONOPCO, INC, processo nº 006854761. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006854761
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/1973
Data da concessão10/07/1979
Vigência até10/07/1999
TitularCONOPCO, INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006854761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. ANTONIO JOSÉ código 700 · RPI 1189
  2. 20/04/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. ANTONIOJOSÉ D'ALMEIDA CABRAL código 900 · RPI 1168
  3. 10/11/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IND. DE SABONETES NM LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 020717 DE 12/07/91. *INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL código 550 · RPI 1145
  4. 10/11/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NAS RPIS 1103 DE 21/01/92 E 1124 DE 16/06/92. TENDO EM VISTA QUE A PET. DE CADUCIDDE NÃO SE ENCONTRAVA NOS AUTOS. *INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL código 795 · RPI 1145
  5. 16/06/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL código 900 · RPI 1124
  6. 21/01/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA DE SABONETES NM LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 020717 , DE 12/07/91 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1103
  7. 05/03/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA, PUBLICADA NA RPI 1019 DE 22/05/90, POR OMISSÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. * INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL código 795 · RPI 1057
  8. 05/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. * ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL código 990 · RPI 1057
  9. 22/05/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL código 990 · RPI 1019

Mesma marca em outras classes