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PRELAJE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1977 por PRELAJE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 006853811. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006853811
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1977
Data da concessão25/01/1979
Vigência até25/01/2009
TitularPRELAJE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular29.808.268/0001-36
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006853811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 03/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1491
  3. 03/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT.EXPERT LICENCAS MARCAS E PATENTES LTDA código 853 · RPI 1144
  4. 05/02/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA código 580 · RPI 1053
  5. 07/08/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 1027
  6. 13/02/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VITELIO BEVILAQUIA & CIA LTDA (BR/RS) PET.(SP) 016626 , DE 17/05/89 *INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1006
  7. 14/02/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EXPERT- LICENÇAS, MARCAS E PATENTESLTDA. código 990 · RPI 956

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