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PRELAJE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/1977 por PRELAJE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 006853803. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006853803
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1977
Data da concessão25/01/1979
Vigência até25/01/2019
TitularPRELAJE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular29.808.268/0001-36
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20

Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006853803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 28/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2012
  3. 03/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1491
  4. 11/04/1995 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 032742, DE 01/11/94 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ITEM 6.1 DO AN 121 DE 17/12/93 * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 735 · RPI 1271
  5. 06/09/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. EXPERT LICENÇAS M E PATS LTDA código 858 · RPI 1240
  6. 22/03/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. VITÉLIO BEVILAGUA & CIA LTDA. (BR/ RS) * INT. EXPERT LICENÇAS M. E PATS. LTDA código 580 · RPI 1216
  7. 08/09/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA código 910 · RPI 1188
  8. 13/04/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VITELIO BEVILAGUA & CIA LTDA (BR/RS) PET (SP) 002027 DE 22/01/93 * INT. EXPERT - LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1167
  9. 14/02/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EXPERT- LICENÇAS, MARCAS E PATENTESLTDA código 990 · RPI 956

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Classificação figurativa (Viena)