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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/1977 por E. R. AMANTINO & COMPANHIA LIMITADA, processo nº 006839568. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006839568
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/1977
Data da concessão10/01/1979
Vigência até10/01/2009
TitularE. R. AMANTINO & COMPANHIA LIMITADA
CNPJ/CPF do titular98.669.997/0001-71
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 13 · subclasse 10

Armas de fogo e equipamentos bélicos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006839568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 22/06/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2059
  3. 02/08/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. código 841 · RPI 1804
  4. 10/10/2000 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. código 583 · RPI 1553
  5. 23/05/2000 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. código 725 · RPI 1533
  6. 28/09/1999 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REF. A EXPEDIçãO DO CERTIFICADO. código 695 · RPI 1499
  7. 14/02/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA. código 990 · RPI 956

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