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PANETTINO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/1975 por WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA, processo nº 006830501. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006830501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1975
Data da concessão25/12/1978
Vigência até25/12/2018
TitularWICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA
CNPJ do titular62.691.043/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006830501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 05/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150213067 (21/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Pepsico, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Os elementos apresentados na petição de manifestação à caducidade nº 850160027424 não demonstram o uso da marca dentro do período de investigação em território nacional por estarem ilegíveis ou por não conterem data. Formulou-se exigência (publicada na RPI 2496 de 06/11/2018) na petição de manifestação para apresentação de provas, porém, não houve cumprimento. Tendo em vista que não há provas de uso, defere-se a petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2509
  3. 06/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160027424 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente(es): </b>WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos legíveis, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca, conforme concedida. As notas fiscais apresentadas estão ilegíveis e as imagens de embalagens contendo a marca PANETTINO não estão datadas, não servindo, dessa forma, para a comprovação de uso. Foi ainda apresentado documento de resilição de contrato de distribuição datado de 25/11/2014. Tendo em vista que o período de investigação se iniciou em 21/09/2010, apresente documentos comprobatórios do uso da marca emitidos pela então distribuidora, a Casa Suíça Indústria Alimentícia LTDA.<br /> código IPAS267 · RPI 2496
  4. 15/12/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150213067 (21/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Pepsico, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2345
  5. 02/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2039
  6. 02/02/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1465
  7. 29/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WICKBOLD INDÚSTRIA DE PANIFICACAO LTDA. (BR/SP) * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA. código 565 · RPI 1178
  8. 06/02/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 990 · RPI 1005

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