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YSL YVES SAINT LAURENT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/1977 por YVES SAINT LAURENT, processo nº 006821618. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006821618
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1977
Data da concessão25/11/1978
Vigência até25/11/1998
TitularYVES SAINT LAURENT
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006821618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. *INT. DANIEL & CIA. código 857 · RPI 1115
  2. 02/10/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. DANIEL & CIA código 580 · RPI 1035
  3. 24/04/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 900 · RPI 1015
  4. 07/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YVES SAINT LAURENT SA (FR) INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 994
  5. 07/11/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 994
  6. 05/01/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 898
  7. 11/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 877
  8. 12/11/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 786

Mesma marca em outras classes