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VIVENDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1977 por VIVENDA SA INDUSTRIA DE MOVEIS, processo nº 006746080. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006746080
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1977
Data da concessão25/08/1978
Vigência até25/08/1988
TitularVIVENDA SA INDUSTRIA DE MOVEIS
CNPJ do titular87.848.586/0001-27
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 99

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006746080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/1989 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 700 · RPI 960
  2. 14/03/1989 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 001484 , DE 20/03/87 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 735 · RPI 960
  3. 03/05/1988 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. código 599 · RPI 915
  4. 06/10/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 885
  5. 03/06/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. código 855 · RPI 815
  6. 22/10/1985 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 783
  7. 18/06/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 765
  8. 05/02/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 746

Mesma marca em outras classes