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IPANEMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/1965 por MALHARIA VENCEDOR S/A., processo nº 006685340. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006685340
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1965
Data da concessão25/05/1978
Vigência até25/05/1998
TitularMALHARIA VENCEDOR S/A.
CNPJ do titular33.068.362/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006685340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1581
  2. 24/08/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 853 · RPI 1186
  3. 21/07/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. J. MALTA NUNES FILHO LTDA código 580 · RPI 1129
  4. 24/03/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 900 · RPI 1112
  5. 29/10/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. A.D. BRANDAO & CIA. LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 46852, DE 28/11/90 *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 550 · RPI 1091
  6. 25/09/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 990 · RPI 1034
  7. 25/09/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1019 DE 220590, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 795 · RPI 1034
  8. 22/05/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 990 · RPI 1019
  9. 09/05/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE (PET. (RJ)013190, DE 29/04/82) POR DELEG. DE COMP.- PORT. 104/88 * INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES código 850 · RPI 968
  10. 01/11/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES , NO SENTIDO DE ESCLARECER QUE OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS SÃO RELATIVOS A MARCA IPANEMA - POR DELEG. DE COMP. -PORT.153/85 E PORT.082/88 *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES código 690 · RPI 941
  11. 09/08/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 929
  12. 26/04/1988 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 914
  13. 29/03/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 910
  14. 22/09/1987 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 883
  15. 21/07/1987 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 874
  16. 29/07/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 823

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