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PRATIKA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1976 por NOVOS METAIS LTDA., processo nº 006655904. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo006655904
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1976
Data da concessão25/03/1978
Vigência até25/03/2028
TitularNOVOS METAIS LTDA.
CNPJ do titular50.795.357/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 40

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas, a saber: torneiras e misturadores

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230379595 (10/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O registro em tela foi objeto de pedido de caducidade formulado por MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A., em petição protocolada em 10/08/2023. Em sua manifestação, a titular do registro apresentou notas fiscais que demonstram o uso da marca dentro do período de investigação, porém exclusivamente em relação aos produtos ?torneira? e ?misturador?. Considerando que o registro foi concedido na classe nacional, sendo necessário o detalhamento da especificaçãos, foi formulada exigência para que a titular apresentasse lista pormenorizada de produtos compatível com a classe do registro, bem como para que, querendo, juntasse provas complementares relativas a eventuais produtos adicionais que pretendesse manter. A exigência não foi respondida. Diante disso, conclui-se que o uso foi comprovado apenas quanto aos produtos ?torneira? e ?misturador?, não havendo demonstração de interesse ou comprovação de uso em relação a outros produtos abrangidos pelo registro. Pelo exposto, decidimos pelo deferimento parcial da petição de caducidade, mantendo-se o registro exclusivamente para os produtos cuja utilização foi devidamente comprovada. Nova especificação: "Artigos utilizados em instalações hidrâulicas, a saber: torneiras e misturadores"<br /> código IPAS349 · RPI 2880
  2. 23/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230522136 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>NOVOS METAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: Com base nos documentos apresentados na contestação à caducidade, que demonstram o uso da marca para certos produtos, solicitamos: Apresente uma lista detalhada dos produtos compatível com a classe nacional do registro em questão. Exemplo: Detalhamento dos produtos ? misturadores e torneiras. Observações: ?Não é necessário apresentar novas provas de uso, apenas o detalhamento solicitado. ?Se desejar incluir produtos adicionais na lista, será necessário apresentar documentos que comprovem o uso da marca para esses itens. Para mais informações, consulte o item 6.5.4, subitem "Classificação Nacional de Produtos e Serviços" do Manual de Marcas. RELATÓRIO DE EXAME - EXAME DA MANIFESTAÇÃO: ?A contestação apresenta notas fiscais emitidas dentro do período de investigação. ?As notas fiscais mostram a marca registrada identificando os produtos "torneira" e "misturador" (abreviado), que fazem parte da especificação do registro. ?As provas apresentadas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca conforme o Manual de Marcas. Como o registro está na Classe Nacional, solicitamos que a requerida apresente um detalhamento claro e exaustivo dos produtos que constarão no registro, baseado nos itens apresentados nos documentos da contestação à caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2868
  3. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230346891 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVOS METAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NOVOS METAIS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2747
  4. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230379595 (10/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  5. 24/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800180118557 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180054891 de 15/02/2018, publicado na RPI 2461 em 06/03/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2468
  6. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180042913 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  7. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180054891 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  8. 05/04/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100306542 (19/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAREX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou através das notas fiscais juntadas aos autos, o uso da marca no período sob investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2361
  9. 09/03/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100306542 (visualizar no Portal INPI), de 19/04/2010 código 552 · RPI 2096
  10. 09/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2005
  11. 10/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1453
  12. 13/09/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 934
  13. 03/09/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 776

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