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AUDI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1976 por AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA., processo nº 006653014. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006653014
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1976
Data da concessão10/03/1978
Vigência até10/03/2018
TitularAUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA.
CNPJ/CPF do titular62.042.296/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35, 75, 90

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006653014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000823 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0008957-72.1998.4.03.6100, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, quanto aos pedidos nulidade dos registros de marca n.o 817580328 e 820566098 JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para, em relação aos registros e pedidos de registro indicados no item 9 da petição inicial: - decretar a nulidade dos registros da marca AUDI de titularidade da reconvinte, com exceção do relativo à classe 01.90, - indeferir os pedidos de registro da marca em andamento?. O cumprimento da decisão se deu da seguinte forma:a)Alteração do Status dos seguintes registros para ?Registro Nulo?: 004067436; 005003474; 005003482; 006226434; 006235956; 006305024; 006305075; 006305083; 006377289; 006653006; 006653022; 006861016; 006861024; 006941605; 007029373; 007508930; 007508948; 811555917; 811555925; 811555968; 813186730; 813186749; 813186757; 817088024; 817088040; 817088067; 817444602; 817580425; 817794905; 817794913; 817862641; 817862676; 818115408; 817444670 e 816025711. b)Alteração do Status dos seguintes pedidos para ?Pedido de Registro de marca Indeferido?: 817088032; 817580441; 817580450; 817862625; 817862633; 817862684; 820442046 e 818115378.Processo INPI n° 52400.003386/1999-51.<br /> código IPAS639 · RPI 2672
  2. 22/03/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150070219 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Audi AG<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda do objeto, em razão da extinção do registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2672
  3. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  4. 28/03/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150070219 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Audi AG<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS338 · RPI 2412
  5. 09/08/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 2118
  6. 28/09/2010 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2073
  7. 17/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2028
  8. 10/11/2009 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 576 · RPI 2027
  9. 10/11/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI Nº 1902 DE 19/06/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 2027
  10. 19/06/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1902
  11. 28/11/2006 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1873
  12. 08/02/2000 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VARA CÍVEL/ SP - PROC. Nº 98.08957-8 - PROC/INPI Nº 3386/99. código 569 · RPI 1518
  13. 17/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1454
  14. 14/04/1998 Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento. ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO NA FORMA PRORROGADA. código 692 · RPI 1425
  15. 11/03/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AUDI AG. (DE) PET. (RJ) 043018 DE 12/12/96 * INT. CITY PATENTES E MARCAS código 550 · RPI 1371
  16. 10/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUIMICA INDUSTRIAL PAULISTA S/A (BR/SP) * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1297
  17. 16/05/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 990 · RPI 969

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Classificação figurativa (Viena)