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ANTARES

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/1976 por A GRINGS S.A, processo nº 006647570. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006647570
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1976
Data da concessão10/02/1978
Vigência até10/02/1998
TitularA GRINGS S.A
CNPJ/CPF do titular97.755.177/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006647570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. MARPA CONS & ASSES. EMPRESARIAL código 857 · RPI 1255
  2. 12/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVE A UTILIZAÇÃO DA MARCA "ANTARES" PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS PELO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 660 · RPI 1219
  3. 17/11/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARACÃO DE CADUCIDADE * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 580 · RPI 1146
  4. 23/06/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1015 DE 24/04/90, PARA REEXAME DA MATÉRIA TENDO EM VISTA A PET.DE CONTESTAÇÃO N. 000826 DE 08/01/90. PROTOCOLADA TEM PESTIVAMENTE. INT. ORG. O. MASSARO MARCAS E PAT. LTDA. código 795 · RPI 1125
  5. 23/06/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. INT. ORG. O MASSARO MARCAS E PAT. LTDA. código 900 · RPI 1125
  6. 24/04/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 900 · RPI 1015
  7. 07/11/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ANTARES INDUSTRIA DE COS LTDA (BR-SP) PET.(SP) 027816, DE 03/08/89 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 550 · RPI 994
  8. 16/08/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 930
  9. 28/06/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 923
  10. 08/12/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 894
  11. 22/04/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 861

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