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CAPRI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1976 por PRODUTOS ALIMENTICIOS CAPRI LTDA, processo nº 006620922. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006620922
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/1976
Data da concessão10/11/1977
Vigência até10/11/2017
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS CAPRI LTDA
CNPJ/CPF do titular33.503.533/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006620922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2364
  2. 01/12/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120086477 (11/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL ILHA DE CAPRI LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2343
  3. 29/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120086477, DE 11/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2195
  4. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  5. 03/03/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT F H M SERVIÇOS DA PROP INDUSTRIAL LTDA código 990 · RPI 1419
  6. 02/07/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. FHM SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 853 · RPI 1074
  7. 25/09/1990 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE PROVAS DE USO APRESENTADAS JUNTANDO DOCUMENTOS REFERENTES A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO NOPERÍODO LEGALMENTE ESTABELECIDO - 12/09/84 ATÉ 12/09/86 . INT * FHM - SERVIÇOSDA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 660 · RPI 1034
  8. 04/07/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 580 · RPI 976
  9. 06/12/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET(RJ)026753 ,DE 12/09/86 *INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 900 · RPI 946
  10. 29/11/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. F.H.M.- SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 990 · RPI 945
  11. 13/01/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 847
  12. 21/01/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. código 850 · RPI 796
  13. 22/01/1985 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 744
  14. 25/09/1984 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 727

Mesma marca em outras classes