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CAMPEAO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1975 por GILOW TRADE S.A., processo nº 006584756. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006584756
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1975
Data da concessão25/07/1977
Vigência até25/07/2017
TitularGILOW TRADE S.A.
UF · País— · UY

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006584756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20060127375 (18/08/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>GILOW TRADE S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  3. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CTA - CONTINENTAL TOBACCO ALLIANCE S/A código 565 · RPI 2001
  4. 27/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA código 565 · RPI 1951
  5. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  6. 29/06/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1747
  7. 21/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1672
  8. 08/08/2000 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. SUDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA (BR/SP) *INT. MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 580 · RPI 1544
  9. 25/02/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO (BR/SP) * INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1369
  10. 25/02/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1346, DE 17/09/96 PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 795 · RPI 1369
  11. 17/12/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1359
  12. 17/09/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. * INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 620 · RPI 1346
  13. 13/06/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CESAR AUGUSTO MONDARDO (BR/SC) PET (SC) 0993/94 , DE 17/05/94 * INT. SERVTRADE SERV. INTERN. código 550 · RPI 1280
  14. 01/11/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. SERVTRADE - SERV. INTERN. DE M. E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1248
  15. 29/08/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SERVTRADE SERVIÇOS INTERNACIONAL DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 984
  16. 02/07/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 767
  17. 12/02/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 747

Mesma marca em outras classes