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YAMAHA

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1976 por YAMAHA CORPORATION, processo nº 006583180. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo006583180
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1976
Data da concessão10/07/1977
Vigência até10/07/2007
TitularYAMAHA CORPORATION
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10, 20, 40

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006583180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 06/10/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. 024031 (RJ), DE 10/07/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. 035836 (SP), DE 06/11/96 código 735 · RPI 1450
  3. 19/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1394
  4. 29/12/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1152
  5. 17/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 851 · RPI 1146
  6. 10/09/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 583 · RPI 1084
  7. 11/12/1990 INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 85 C/C O ARTIGO 69 DO CPI * INT. MOMSEN código 750 · RPI 1045
  8. 29/08/1989 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 610 · RPI 984

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