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CHATEAU DU MATTEOS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1974 por PIMENTA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 006498590. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006498590
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1974
Data da concessão25/01/1977
Vigência até25/01/1997
TitularPIMENTA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular10.943.777/0001-43
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006498590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT GOBERNATE MARCAS E PAT código 700 · RPI 1166
  2. 03/11/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 900 · RPI 1144
  3. 29/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ SOGRAPE VINHOS DE PORTUGAL S.A. (PT) PET (BR/RJ) 003227 DE 30/01/90 * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1020
  4. 28/06/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 923
  5. 08/10/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 781
  6. 13/08/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 773
  7. 19/03/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 752
  8. 26/02/1985 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. código 855 · RPI 749

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