® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

51

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/1975 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 006422330. Registro em vigor até 25/07/2026.

Número do processo006422330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1975
Data da concessão25/07/1976
Vigência até25/07/2026
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ/CPF do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006422330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230134863 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2727
  2. 11/04/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230134861 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2727
  3. 16/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210452768 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2654
  4. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210429016 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  5. 15/06/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210212872 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2632
  6. 04/05/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190368766 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa ?51?, registrada sob o nº 006422330, de titularidade de COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS.<br /> código IPAS370 · RPI 2626
  7. 05/05/2020 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850190368766 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente pesquisa de opinião e de imagem com amostra representativa da população brasileira, que contenha cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa deve ser conduzida de modo a primeiramente identificar se o respondente conhece a marca, sem referência a produtos. Em seguida, deve ser indagado a que produtos a marca em questão se encontra associada, de modo espontâneo, ou seja, sem mencionar quaisquer produtos ou serviços. Apenas após a associação espontânea, podem ser apresentadas categorias diversas de produtos ou serviços, para que o respondente possa fazer a associação estimulada. Em relação à percepção de qualidade, reputação e prestígio, devem ser apresentadas perguntas objetivas que demonstrem essa percepção para os que reconhecerem previamente a marca.<br /> código IPAS362 · RPI 2574
  8. 10/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190368766 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome<br /> código IPAS360 · RPI 2553
  9. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190341766 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  10. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190320177 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  11. 24/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18150001092 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?51?, referente ao registro nº 006422330, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2542
  12. 25/09/2018 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 18150001092 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a requerente apresentar pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa 51, uma vez que a apresentada, embora de abrangência nacional e considerando homens e mulheres de diferentes idades e classes sociais, se voltou a um público específico composto por consumidores de produtos do segmento, além de não trazer percentuais de associação da marca aos produtos assinalados e nem a aferição clara da reputação angariada pelo sinal em questão entre consumidores e não consumidores de aguardentes. A pesquisa a ser submetida deve ser feita em amostra representativa da população brasileira, apresentar parâmetros como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.<br /> código IPAS362 · RPI 2490
  13. 12/12/2017 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 18150001092 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que parte dos documentos acostados ao processo 006422330, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa 51, não pode ser processada devidamente, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome. . A pesquisa deve incluir itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS362 · RPI 2449
  14. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160132498 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  15. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  16. 01/06/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA código 565 · RPI 1743
  17. 11/03/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CITY MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1371
  18. 20/05/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 813

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS