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SAN'GALO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1974 por FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 006392130. Registro em vigor até 10/07/2036.

Número do processo006392130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1974
Data da concessão10/07/1976
Vigência até10/07/2036
TitularFANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular89.967.939/0001-33
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006392130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260150697 (26/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260234186 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  3. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180429175 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  4. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190297618 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  5. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180429175 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  6. 06/11/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160002098 (06/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pelo titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (de janeiro de 2011 a janeiro de 2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160002098.<br /> código IPAS271 · RPI 2496
  7. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160187852 (05/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  8. 08/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160002098 (06/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA ME<br /> código IPAS338 · RPI 2357
  9. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  10. 18/03/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. MARIO DE ALMEIDA código 990 · RPI 1372
  11. 09/01/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E. KUNZ & CIA. LTDA. (BR-RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA. código 565 · RPI 1001
  12. 04/11/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 837

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