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URGIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/1974 por URGIL SERVICOS MEDICOS LTDA, processo nº 006382061. Registro em vigor até 10/07/2026.

Número do processo006382061
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/1974
Data da concessão10/07/1976
Vigência até10/07/2026
TitularURGIL SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ do titular34.015.487/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006382061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160183545 (30/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>URGIL SERVICOS MEDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  2. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  3. 03/03/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PAULO CORREA SANTOS código 990 · RPI 1419
  4. 22/04/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE * INT. O PRÓPRIO código 560 · RPI 1377
  5. 15/04/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1371, DE 11/03/97, POR ERRO MATERIAL * INT. PAULOCORREA SANTOS código 795 · RPI 1376
  6. 11/03/1997 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE *INT. PAULO CORREA SANTOS código 725 · RPI 1371
  7. 04/02/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. * INT PAULO CORREA SANTOS código 690 · RPI 1366
  8. 24/09/1996 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE.RECOLHENDO TAMBEM RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT PAULO CORREA SANTOS código 630 · RPI 1347
  9. 21/01/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 796

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