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MORGAN GUARANTY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/10/1972 por JPMORGAN CHASE BANK, N.A., processo nº 006333796. Registro em vigor até 10/06/2036.

Número do processo006333796
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/10/1972
Data da concessão10/06/1976
Vigência até10/06/2036
TitularJPMORGAN CHASE BANK, N.A.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 70

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006333796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250458665 (30/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JPMORGAN CHASE BANK, N.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2874
  2. 23/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230606352 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JPMORGAN CHASE BANK, N.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>JPMORGAN CHASE & CO. [US]<br/><b>Cessionário: </b>JPMORGAN CHASE BANK, N.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2768
  3. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160072204 (17/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JPMORGAN CHASE & CO.<br /><b>Procurador: </b>VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  4. 01/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2095
  5. 26/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1938
  6. 27/11/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MORGAN GUARANTY TRUST COMPANY OF NEW YORK código 565 · RPI 1612
  7. 07/01/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1362
  8. 18/08/1987 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 878
  9. 18/08/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 878
  10. 22/07/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 822