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SANTO ANTONIO DE CATEGERÓ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/1975 por AGRO PECUARIA SANTO ANTONIO DE CATEGERO LTDA, processo nº 006330665. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006330665
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/1975
Data da concessão25/05/1976
Vigência até25/05/2006
TitularAGRO PECUARIA SANTO ANTONIO DE CATEGERO LTDA
CNPJ do titular61.643.938/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006330665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1924
  2. 26/11/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARTINI MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1356
  3. 10/10/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA 2 PROCESSOS DA TITULAR *INT. MARTINS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 990
  4. 23/08/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 931
  5. 07/04/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 859
  6. 18/02/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 800
  7. 01/10/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 780
  8. 16/04/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 756

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