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JEAN COUTURIER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1973 por JEAN COUTURIER INTERNATIONAL, processo nº 006247555. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006247555
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1973
Data da concessão10/03/1976
Vigência até10/03/2006
TitularJEAN COUTURIER INTERNATIONAL
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006247555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1924
  2. 31/03/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. JACQUES LABRUNIE código 990 · RPI 1423
  3. 31/03/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1397, DE 09/09/97, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. JOSE D'FONSECA GUSMAO código 796 · RPI 1423
  4. 31/03/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PARFUMS JEAN COUTURIER (FR0 *INT. JOSE ROBERTO F. GUSMAO código 565 · RPI 1423
  5. 09/09/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM *INT. JOSÉ R. D'AFONSECA GUSMÃO. código 690 · RPI 1397
  6. 12/08/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 825