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MOMENTO EM DADOS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/1971 por EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL, processo nº 006189130. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006189130
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/1971
Data da concessão25/12/1975
Vigência até25/12/2005
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
CNPJ do titular33.530.486/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006189130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1886
  2. 26/03/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ANA MARIA MILEZI código 990 · RPI 1321
  3. 26/03/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1309, DE 02/01/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT ANA MARIA MILEZI código 795 · RPI 1321
  4. 02/01/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE CÓDIGO DE PRODUTO REIVINDICADA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL DECLARADO. * INT ANA MARIA MILEZI código 690 · RPI 1309
  5. 05/08/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 824
  6. 11/03/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 803

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