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TRIUMPH JOLLY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/1970 por TRIUMPH INTERNATIONAL AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 006140092. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006140092
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/1970
Data da concessão10/10/1975
Vigência até10/10/2005
TitularTRIUMPH INTERNATIONAL AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006140092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1853
  2. 13/06/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1280
  3. 03/11/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN & IPANEMA MOREIRA código 858 · RPI 1144
  4. 29/10/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGERAÇÃO DE CADUCIDADE - REG. SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP)*INT. DANNEMANN código 580 · RPI 1091
  5. 23/04/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 1064
  6. 20/11/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REG.SULIBRA COM. E PARTICIPAÇÕES LTDA (SP) PET. (SP) N.026380 DE 16/08/90 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 1042
  7. 27/11/1984 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 736