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MAX FACTOR ULTRALUCENT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/1966 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 006106315. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006106315
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1966
Data da concessão10/07/1975
Vigência até10/07/2005
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006106315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 20/06/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1281
  3. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAX FATOR & CO. (US) *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1141
  4. 21/05/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 761

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)