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NATURANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/1971 por NATURANA CARL DÖLKER GmbH & Co KG, processo nº 006105157. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006105157
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1971
Data da concessão25/06/1975
Vigência até25/06/2025
TitularNATURANA CARL DÖLKER GmbH & Co KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006105157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170100102 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>Naturana Carl Dölker GmbH. & Co. Kg.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2603
  2. 22/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170100102 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>Naturana Carl Dölker GmbH. & Co. Kg.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados em recurso não demonstram o uso da marca dentro deste período para assinalar "Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes."<br /> código IPAS267 · RPI 2507
  3. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170093946 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Naturana Carl Dölker GmbH. & Co. Kg.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  4. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170100102 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>Naturana Carl Dölker GmbH. & Co. Kg.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  5. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150137202 (23/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Naturana Carl Dölker GmbH. & Co. Kg.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  6. 09/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170085128 (19/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Naturana Carl Dölker GmbH. & Co. Kg.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2418
  7. 07/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130238312 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>Helcio Ferro Ricci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2409
  8. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150118467 (13/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Naturana Carl Dölker GmbH. & Co. Kg.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  9. 12/08/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130238312 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>Helcio Ferro Ricci<br /> código IPAS338 · RPI 2275
  10. 03/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1865
  11. 12/06/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. * INT. DANNEMANN código 560 · RPI 1588
  12. 17/10/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1298
  13. 25/09/1990 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 042163, DE 30/11/89, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * INT. SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 730 · RPI 1034
  14. 25/09/1990 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 027999, DE 29/05/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O INDEFERIMENTO DA REFERIDAPETIÇÃO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 735 · RPI 1034
  15. 25/09/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1011 DE 27/03/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1034
  16. 27/03/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA DE CALÇADOS CASTALDELLI LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 042163 , DE 30/11/89. *INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY. código 550 · RPI 1011
  17. 22/12/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 896
  18. 03/12/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 789
  19. 20/08/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 774

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