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P PUCCI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/1970 por AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA, processo nº 005027055, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo005027055
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1970
Data da concessão15/05/1980
Vigência até15/05/2020
TitularAMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
CNPJ do titular47.959.697/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ALPERCATAS; CHINELOS DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; CALCANHEIRAS PARA BOTAS; VIRAS DE BOTAS; CALÇADOS EM GERAL; CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS; CHINELOS (PANTUFAS); TRAVAS PARA CHUTEIRAS PARA FUTEBOL; GALOCHAS; PALMILHAS; SALTOS DE SAPATOS; VIRAS DE SAPATOS; SAPATOS; SAPATOS DE PRAIA; SOLAS PARA SAPATOS; SOLADO PARA SAPATOS; VIRAS DE BOTAS E SAPATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 005027055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140148947 (30/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  3. 17/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2141
  4. 17/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1554
  5. 22/06/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. * JOSÉ A. DE SOUZA CAPPELLINI código 853 · RPI 1177
  6. 07/05/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI código 990 · RPI 1066
  7. 03/01/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. REJEIÇÃO DE CADUCIDADE-REC. SOCIETE D' EXPLOITATION ET DE DISTRIBUTION DE MARQUES (PARFUMS CAPUCCI) (FR) *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 580 · RPI 950
  8. 16/08/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 930
  9. 04/08/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 876

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