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BELCAMPO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/1964 por CAMPO BELO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, processo nº 004510011, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo004510011
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1964
Data da concessão16/08/1972
Vigência até16/08/2022
TitularCAMPO BELO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
CNPJ do titular60.886.371/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS E MATERIAS TÊXTEIS FIBROSOS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 004510011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120129680 (01/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CAMPO BELO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  3. 24/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1894
  4. 24/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1794
  5. 24/05/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1788 DE 12/04/2005, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1794
  6. 12/04/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. Especificação genérica. código 610 · RPI 1788
  7. 25/02/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOBERNATE código 990 · RPI 1108
  8. 23/09/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 831
  9. 03/12/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 789

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)