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ADRIAN GRACE AG

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/1964 por AGE INDÚSTRIA COMÉSTICA LTDA, processo nº 004040015. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo004040015
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1964
Data da concessão13/05/1970
Vigência até13/05/2000
TitularAGE INDÚSTRIA COMÉSTICA LTDA
CNPJ do titular62.773.940/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 004040015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1657
  2. 25/02/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA código 990 · RPI 1108
  3. 25/02/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1072, DE 18/06/91, POR OMISSÃO DE ETIQUETA * INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA código 795 · RPI 1108
  4. 18/06/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1055, DE 19/02/91, POR OMISSAO DOS GODIGOS DE PRODUTOS/SERVIÇOS *INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA código 795 · RPI 1072
  5. 18/06/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA código 990 · RPI 1072
  6. 19/02/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA código 990 · RPI 1055
  7. 17/04/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 920 · RPI 1014
  8. 03/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 910 · RPI 989
  9. 23/08/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 931
  10. 19/04/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 913

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