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PONTUAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1960 por CAFE DO PONTO S/A INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO, processo nº 003379310. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003379310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1960
Data da concessão14/09/1966
Vigência até14/09/1996
TitularCAFE DO PONTO S/A INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO
CNPJ do titular60.890.456/0007-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000510 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 93.0000454-9 na 12ªVF/RJ. INPI nº 52400.002190/93, transitada em julgado: "Portanto, no entender deste juízo, não estão satisfeitos os requisitos de admissibilidade da Medida Cautelar pretendida. Isto post, na forma da fundamentação supra, julgo improcedente o pedido registrado na inicial."<br /> código IPAS639 · RPI 2368
  2. 03/05/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000510 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 93.0000454-9 na 12ªVF/RJ. INPI nº 52400.002190/93<br /> código IPAS462 · RPI 2365
  3. 28/05/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTD código 857 · RPI 1069
  4. 04/12/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. INT. GOBERMATE MARCAS E PATENTES código 580 · RPI 1044
  5. 07/11/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 994
  6. 14/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PONTUAL DO FONSECA PANIFICAÇÃO E CERVEJARIA LTDA. (BR/RJ) PET. (RJ) 040731 , DE 22/12/88 * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 550 · RPI 960
  7. 23/12/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 844

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