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MEAD

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/1956 por MEAD JOHNSON & COMPANY, processo nº 003371832. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003371832
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1956
Data da concessão05/10/1956
Vigência até05/10/1996
TitularMEAD JOHNSON & COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003371832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 700 · RPI 1388
  2. 18/09/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1033
  3. 28/02/1989 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. 33.10, 33.20 E 35.20 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 600 · RPI 958
  4. 28/02/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO CONCEDIDA DA RPI 844, DE 23/12/86, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 795 · RPI 958
  5. 23/12/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 844

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