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SANTO AMARO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/1961 por SEARA ALIMENTOS LTDA., processo nº 003335305. Registro em vigor até 26/07/2036.

Número do processo003335305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1961
Data da concessão26/07/1966
Vigência até26/07/2036
TitularSEARA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular02.914.460/0112-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

Carnes, aves e ovos para alimentação.

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Andamento do processo no INPI

40 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260136895 (09/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carollina Souza Marfará<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180161423 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  3. 27/02/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000094 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 39/2020-usj. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.<br /> código IPAS639 · RPI 2564
  4. 12/11/2019 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180161423 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180161423 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 003335305 (SANTO AMARO) / Petição 850180161423 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 003335305 (SANTO AMARO) código IPAS227 · RPI 2549
  5. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130246115 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Cessionário: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  6. 07/05/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000142 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento à arrematação determinada pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0014344-92.2009.8.26.0576, trazida aos autos do processo de marca por meio da petição de transferência nº 850180161423.<br /> código IPAS639 · RPI 2522
  7. 12/02/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000094 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.<br /> código IPAS462 · RPI 2510
  8. 08/01/2019 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180161423 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o sobrestamento da petição de transferência nº 850130246115, de 17/12/2013, conforme publicado na RPI 2475, de 12/06/2018.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 003335305 (SANTO AMARO) / Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 003335305 (SANTO AMARO) código IPAS227 · RPI 2505
  9. 12/06/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130246115 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO DA ANOTAÇÃO DA "penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51." PUBLICADA NA RPI 2461 EM 06/03/2018.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000142 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 003335305 (SANTO AMARO) / Petição 301180000142 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 003335305 (SANTO AMARO) código IPAS227 · RPI 2475
  10. 13/03/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810090186300 (05/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de gravame (363.8)<br /><b>Titular: </b>FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BENEDITO VALDEMAR LABIANCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2462
  11. 06/03/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000142 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.<br /> código IPAS462 · RPI 2461
  12. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160206253 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  13. 07/03/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090186300 (05/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de gravame (363.19)<br /><b>Titular: </b>FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BENEDITO VALDEMAR LABIANCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA CONSTAREM DUAS PETIÇÕES DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PET?S 018100000558 E 0 018100000576), SOLICITAMOS QUE O REQUERENTE ESCLAREÇA SE REALMENTE HÁ INTERESSE NA ANOTAÇÃO DO GRAVAME EM QUESTÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2409
  14. 01/03/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130246115 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE GRAVAME NAS PETIÇÕES 810090186293, 810090186294 E 810090186300 PARA PROCESSOS COLIDENTES DO TITULAR.<br /> código IPAS227 · RPI 2408
  15. 17/01/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130246115 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O DEFERIMENTO DESTA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2396 EM 06/12/2016, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE GRAVAME A SER ANOTADO.<br /> código IPAS403 · RPI 2402
  16. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130246115 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Cessionário: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  17. 17/02/2010 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2041
  18. 10/11/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO GRAVAME PARA A PRESENTE MARCA, ENTRE "FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA." E "ARANTES ALIMENTOS LTDA."INT. BENEDITO VALDEMAR LABIANCO. código 698 · RPI 2027
  19. 12/08/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1962
  20. 14/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1910
  21. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA. código 565 · RPI 1884
  22. 03/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1791
  23. 15/03/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FRIGOR HANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA. PET(RJ)044246 DE 15/12/2004. código 552 · RPI 1784
  24. 10/06/2003 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 001909, DE 21.01.00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 735 · RPI 1692
  25. 02/01/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE, EXIGÊNCIA E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADOS NAS RPI(S)1412, DE 13/01/1998; 1492, DE 10/08/1999 E 1507, DE 23/11/1999, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 1617
  26. 02/01/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 049441, DE 08/10/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA código 735 · RPI 1617
  27. 02/01/2002 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP) 027620, DE 18/08/1995, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI código 740 · RPI 1617
  28. 09/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRIGOR EDER S A FRIGORIFICO SANTO AMARO código 565 · RPI 1531
  29. 23/11/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NãO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARáG. SEGUNDO DO ART. 143DA LPI. código 900 · RPI 1507
  30. 10/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, NO PERÍODO DE 18/08/93 À 18/08/95, EMITIDOS PELA EMPRESA "FRIGOR EDER S/A. FRIGORÍFICO SANTO AMARO" OU POR TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS código 690 · RPI 1492
  31. 13/01/1998 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: FRIGOR HANS. INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET(SP) 027620 DE 18/08/95 *INT. BRASSO CONS. ASSOC. LTDA código 550 · RPI 1412
  32. 07/10/1997 RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento. NEGADO PROVIMENTO MANTIDO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA. código 872 · RPI 1401
  33. 07/10/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1401
  34. 20/08/1996 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 589 · RPI 1342
  35. 26/12/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇCÃO DE CADUCIDADE REC. FRIGOR HANS IND. E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 020109 DE 23/06/95. * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 580 · RPI 1308
  36. 20/06/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1187, DE 31/08/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 795 · RPI 1281
  37. 02/05/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 910 · RPI 1274
  38. 02/08/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET (SP) 029464 DE 02/08/93 *INT. BRASSO código 550 · RPI 1235
  39. 31/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRIGOR EDER SA FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP) * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 565 · RPI 1187
  40. 16/12/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 843

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