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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1956 por NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, processo nº 003288536. Registro em vigor até 26/07/2036.

Número do processo003288536
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1956
Data da concessão26/07/1956
Vigência até26/07/2036
TitularNOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ do titular42.189.089/0001-26
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003288536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

23 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250350437 (29/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 20/12/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220407405 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /> código IPAS579 · RPI 2711
  3. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220447121 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /><b>Cedente: </b>CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2707
  4. 04/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada <b>Protocolo:</b> 850210140817 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica autenticada (825.3)<br /><b>Requerente: </b>CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /> código IPAS578 · RPI 2626
  5. 27/04/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210114844 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /> código IPAS579 · RPI 2625
  6. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210042223 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /><b>Cedente: </b>LAPEANNO CAFÉ ALIMENTOS LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2619
  7. 01/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200122186 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>LAPEANNO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista o requerente ser pessoa alheia ao processo.<br /> código IPAS271 · RPI 2591
  8. 02/06/2020 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200122186 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>LAPEANNO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão da petição de transferência de titularidade nº 810090171038, de 12/01/2009, em vias de exame.<br /> código IPAS227 · RPI 2578
  9. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090171038 (12/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>LAPEANNO CAFÉ ALIMENTOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  10. 05/05/2020 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850200037773 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>LAPEANNO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /> código IPAS185 · RPI 2574
  11. 24/01/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080165676 (15/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)<br /><b>Requerente: </b>SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2403
  12. 17/01/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160286490 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>LAPEANNO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2402
  13. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160203842 (20/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LAPEANNO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  14. 27/09/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080165676 (15/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)<br /><b>Requerente: </b>SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dever vir aos autos a documentação do distrato social da empresa LAPEANNO COMERCIAL LTDA, atual titular da marca, ou outros documentos que comprovem a legitimidade da transferência para Satco Trading S/A, sob pena de manutenção do ato recorrido.<br /> código IPAS267 · RPI 2386
  15. 01/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150052612 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Requerente: </b>SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência.<br /> código IPAS270 · RPI 2330
  16. 11/08/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 20150005101 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Paulo C. Oliveira & CIA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS577 · RPI 2327
  17. 13/01/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080165676 (15/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)<br /><b>Requerente: </b>SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA trazer cópia de documentos que comprovem a cadeia sucessória dos direitos sobre a marca em exame, tais como documentos de transferência e contratos sociais das empresas envolvidas; apresentando também, cópia das petições de alterações de nome.<br /> código IPAS267 · RPI 2297
  18. 18/12/2012 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. código 589 · RPI 2189
  19. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  20. 21/10/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÕES. (SP) 015050004397 DE 26/12/2005 E 020060115155 DE 31/07/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT. A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 735 · RPI 1972
  21. 14/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CAFE JUBILEU LTDA código 565 · RPI 1971
  22. 04/02/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT R. CAGGIANO & CIA LTDA S/C código 990 · RPI 1366
  23. 17/06/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 817

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