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KOLYNOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1953 por COLGATE-PALMOLIVE COMPANY, processo nº 003198413. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003198413
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1953
Data da concessão25/08/1965
Vigência até25/08/2025
TitularCOLGATE-PALMOLIVE COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003198413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

28 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230389593 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>I B BENEFICIADORA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2891
  2. 14/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2884
  3. 10/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230538441 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, EMITIDA PELA TITULAR DO REGISTRO, datada e dentro do período de investigação (16/08/2018 a 16/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta de todos os produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível/insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida questionou o legítimo interesse da requerente que, contudo, foi comprovado com o depósito do pedido de registro de marca nº 931290589 ?Kolynos?, para assinalar produtos afins aos concedidos à requerida no presente registro. Como conjunto probatório, a caducanda apresentou: 1. Fotos do produto ?creme dental?, em embalagem apenas em língua estrangeira, contendo datas de validade de 09/2021 a 01/2023; 2. Notas fiscais cujo emissor é Colgate-Palmolive Industrial Ltda., pessoa jurídica distinta do titular do registro, a saber, Colgate-Palmolive Company, e SEM NENHUMA DOCUMENTAÇÃO comprovando se tratar de um grupo econômico. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta de todo os produtos ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para todos os produtos discriminados na especificação do certificado.ADICIONALMENTE, COMO A MARCA ESTÁ REGISTRADA NA CLASSE NACIONAL, apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Verificar item 6.5.4 subitem ?Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas?.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2879
  4. 05/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230389593 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>I B BENEFICIADORA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2748
  5. 02/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160254223 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Colgate-Palmolive Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2578
  6. 05/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190012974 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2509
  7. 05/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190013132 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2509
  8. 15/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18070045984 (19/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>I P H & C INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2506
  9. 08/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100277559 (11/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Titular(es): </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto em razão de se referir à petição de caducidade nº 810080164807, de 12/12/2008, não conhecida na RPI 2485, de 21/08/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2505
  10. 25/09/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150064545 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Colgate-Palmolive Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2490
  11. 21/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810080164807 (12/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS RAYMOUND'S LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o prosseguimento do procedimento de caducidade instaurado pela pet. 18070045984, de 19/07/2007, cujo indeferimento foi reformado por decisão de recurso.<br /> código IPAS428 · RPI 2485
  12. 21/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170000525 (02/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>Colgate-Palmolive Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, catálogos, encartes, panfletos, listas de preços, publicidade, etc), do período investigado, de 19/07/2002 a 19/07/2007, que comprovem o uso da marca na forma mista constante do certificado de registro, inclusive com as cores reivindicadas.<br /> código IPAS267 · RPI 2485
  13. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150187184 (22/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  14. 08/11/2016 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080164807 (12/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS RAYMOUND'S LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS227 · RPI 2392
  15. 08/11/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160231005 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Colgate-Palmolive Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2392
  16. 01/11/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 18070045984 (19/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>I P H & C INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Legítimo interesse reconhecido em grau recursal, conforme decisão publicada na RPI 2388, de 11/10/2016.<br /> código IPAS338 · RPI 2391
  17. 11/10/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 18080010292 (25/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de petição (333.3) (spv)<br /><b>Requerente: </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Reconhecido o legítimo interesse. Deve ser notificada a caducidade.<br /> código IPAS370 · RPI 2388
  18. 24/03/2015 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080164807 (12/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS RAYMOUND'S LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS227 · RPI 2307
  19. 12/01/2010 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.*INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 576 · RPI 2036
  20. 10/11/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080164807 (visualizar no Portal INPI), de 12/12/2008 código 552 · RPI 2027
  21. 08/09/2009 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT. JOÃO MARCOS SILVEIRA código 589 · RPI 2018
  22. 26/12/2007 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (BR/SP) 018070045984, DE 19/07/2007, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE NA SOLICITAÇÃO DA CADUCIDADE. código 730 · RPI 1929
  23. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 1891 DE 03/04/2007, TENDO EM VISTA QUE A MARCA (ETIQUETA) SAIU ILEGIVEL. código 991 · RPI 1915
  24. 03/04/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 1887 DE 06/03/2007, TENDO EM VISTA QUE A MARCA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL. código 991 · RPI 1891
  25. 06/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1887
  26. 21/01/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1364
  27. 20/06/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO NO FORMATO DE ENVOLTORIO *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1281
  28. 19/03/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 752

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)