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SERRANO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/1939 por TEXTIL RV LTDA, processo nº 002960117. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002960117
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1939
Data da concessão11/05/1939
Vigência até11/05/2004
TitularTEXTIL RV LTDA
CNPJ/CPF do titular87.158.960/0001-62
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002960117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1796
  2. 19/10/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 990 · RPI 1194
  3. 23/03/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 920 · RPI 1164
  4. 03/11/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1144
  5. 09/06/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ( CATALOGOS, ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 690 · RPI 1123
  6. 28/01/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DISTRIBUIDORA TEXTIL SERRANA LTDA (BR/SP) PET(S) 29617, DE 30/09/91 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1104
  7. 26/12/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT CUSTODIO DE ALMEIDA código 858 · RPI 1047
  8. 07/03/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE REC. DISTRIBUIDORA TEXTIL SERRANA LTDA (BR/SP) * INT. GUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 580 · RPI 959
  9. 06/01/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 846
  10. 18/03/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 804
  11. 17/09/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 778

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Classificação figurativa (Viena)