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MAZZEI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/1954 por MASSAS ALIMENTICIAS MAZZEI LTDA, processo nº 002909090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002909090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/1954
Data da concessão27/04/1964
Vigência até27/04/2024
TitularMASSAS ALIMENTICIAS MAZZEI LTDA
CNPJ do titular50.746.882/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002909090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2733
  2. 14/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210045652 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDEL SA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida não apresenta qualquer documento que comprove o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado de registro.A requerida alega dificuldade devido à pandemia. No entanto, não apresenta nenhuma prova de como a pandemia teria afetado a empresa.Além disso, o período de investigação está compreendido entre 05/02/2016 até 05/02/2021. A requerida poderia comprovar o uso da marca registrada antes do período de pandemia, mas não o fez.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade<br /> código IPAS669 · RPI 2719
  3. 06/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210208480 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>MASSAS ALIMENTÍCIAS MAZZEI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI) para Manifestação contra caducidade, complemente a retribuição correspondente ao código 339 (Manifestação). Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 340), ao qual deverá ser anexado o comprovante de pagamento complementar. Tendo em vista o não envio das provas, estas deverão ser apresentadas por meio da Petição de Aditamento (código 379) até a data de 20/07/2021. Atenção: a aceitação do ato ficará condicionada aos dois procedimentos: cumprimento da exigência de pagamento e aditamento.<br /> código IPAS267 · RPI 2635
  4. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210045652 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDEL SA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  5. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140250043 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MASSAS ALIMENTÍCIAS MAZZEI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  6. 26/09/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1864
  7. 26/04/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MERCURIO código 990 · RPI 1221

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