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MASSAS APOLLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/1961 por INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS VILLONI LTDA, processo nº 002880458, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002880458
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1961
Data da concessão21/07/1971
Vigência até21/07/2021
TitularINDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS VILLONI LTDA
CNPJ/CPF do titular27.014.034/0001-91
UF · PaísES · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "massa".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTÍCIAS (TALHARIM, ESPAGUETE E OUTRAS); BISCOITOS, BOLOS E PÃES; PIZZAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002880458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 26/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170172048 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HERCOSUL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2516
  3. 02/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170274148 (28/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS VILLONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca MASSAS APOLLO em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170274148 consta a marca MASSAS APOLLO na apresentação mista concedida, somente em apresentação diversa.<br /> código IPAS267 · RPI 2504
  4. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180080788 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS VILLONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  5. 29/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170172048 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HERCOSUL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS338 · RPI 2434
  6. 25/09/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2177
  7. 14/08/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1597
  8. 19/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MASSA". *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 990 · RPI 1059
  9. 19/04/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 913
  10. 21/07/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 874
  11. 02/09/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 828

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Classificação figurativa (Viena)