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HI-AND-DRI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/1959 por REVLON CONSUMER PRODUCTS LLC, processo nº 002840774. Registro em vigor até 17/06/2033.

Número do processo002840774
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/1959
Data da concessão17/06/1963
Vigência até17/06/2033
TitularREVLON CONSUMER PRODUCTS LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

COSMÉTICOS E DESODORANTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002840774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240217277 (06/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REVLON CONSUMER PRODUCTS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2789
  2. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230233534 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  3. 14/04/2020 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850190343353 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>R.F. COMERCIAL, INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário, pois encerrou-se a esfera administrativa com a decisão de não provimento do recurso contra o indeferimento da caducidade.<br /> código IPAS567 · RPI 2571
  4. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180434619 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  5. 26/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130136906 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Requerente(es): </b>R.F. INDUSTRIAL, COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE LOUVEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2503
  6. 31/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130136906 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>R.F. INDUSTRIAL, COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE LOUVEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando as notas fiscais apresentadas na petição de aditamento à contestação á caducidade, 810080102149, de 14/03/2008, deve a titular do registro esclarecer a origem das notas fiscais apresentadas, e informar qual a relação comercial existente entra a titular ?REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION? e a empresa ?R.F. INDUSTRIAL,COMERCIAL E DISTRBUIDORA DE LOUVEIRA LTDA-ME?, hoje figurando nos autos como recorrente da decisão que indeferiu o pedido de caducidade.Por fim, esclareça a divergência entre a marca objeto da investigação e a marca constante das referidas notas fiscais ( HI-AND-DRI e HI&DRI ) e apresente, adicionalmente, notas fiscais complementares, contendo a marca objeto da investigação, datadas no período investigado, na forma originalmente requerida e concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2482
  7. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150036698 (24/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Revlon Consumer Products Corporation<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  8. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120217031 (04/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  9. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130136906 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Requerente: </b>R.F. INDUSTRIAL, COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE LOUVEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  10. 14/05/2013 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO À MANUTENÇÃO DO REGISTRO, PET(WB) Nº 810080160004, DE 24/11/2008. INT.: RITA DE CASSIA CARVALHO GONÇALVES. código 576 · RPI 2210
  11. 05/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1848 DE 6/6/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 2035
  12. 23/09/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1968
  13. 13/11/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RITA DE CÁSSIA CARVALHO GONÇALVES (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070040132, 25/06/2007 código 552 · RPI 1923
  14. 06/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1848
  15. 21/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1837
  16. 20/04/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1168
  17. 09/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REVLON , INC. (LEIS DELAWARE 1985) (US) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1158
  18. 04/12/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REVLON , INC (SOCIEDADE DELAWARE - 1955) (US) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1044