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LINDT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/1933 por CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRUNGLI A.G., processo nº 002799081. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002799081
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/1933
Data da concessão18/01/1943
Vigência até18/01/2003
TitularCHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRUNGLI A.G.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002799081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1796
  2. 16/03/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1163
  3. 31/10/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 858 · RPI 993
  4. 19/04/1988 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 913
  5. 08/09/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 881
  6. 18/11/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 839
  7. 18/03/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 804
  8. 20/08/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 774

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)