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GUARANA CHAMPAGNE CACULA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1960 por COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, processo nº 002778505, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002778505
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1960
Data da concessão30/06/1970
Vigência até30/06/2010
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
CNPJ do titular60.522.000/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "GUARANÁ".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002778505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 16/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1880
  3. 24/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1555
  4. 16/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANA" *INT. VIEIRA DE MELLO código 990 · RPI 1063
  5. 16/04/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1058 , DE 12/03/91 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. VIEIRA DE MELLO código 795 · RPI 1063
  6. 12/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GUARANÁ CHAMPAGNE". *ITEM VIEIRA DE MELLO código 990 · RPI 1058

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