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IRACEMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/12/1961 por IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA., processo nº 002626373, nas classes 29. Registro em vigor até 31/12/2031.

Número do processo002626373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/12/1961
Data da concessão31/12/1971
Vigência até31/12/2031
TitularIRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.
CNPJ do titular06.172.378/0001-59
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CASTANHAS DE CAJU, CASTANHAS DO PARÁ E AMENDOIM PREPARADOS PARA CONSUMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002626373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência <b>Protocolo:</b> 850210270581 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br /> código IPAS794 · RPI 2648
  2. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210292312 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  3. 13/07/2021 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850210270581 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Inicialmente, cumpre ressaltar que, como o requerente do pedido já possui a inscrição internacional da marca junto à Secretaria Internacional da OMPI (IRN 1559158), ele pode simplesmente optar por uma designação posterior (também chamada designação subsequente), ao invés de depositar um novo pedido internacional. Fazendo uma designação posterior, pode-se acrescentar países à inscrição internacional, ou seja, utilizando a inscrição internacional já obtida, você pode estender o depósito para outras partes contratantes, sem precisar efetuar novos depósitos da mesma marca. A opção por designações posteriores facilita a gestão da marca, uma vez que a data de prorrogação será uma só, independente de quantas partes contratantes tenham sido designadas. Entretanto, ressaltamos que não é possível ampliar o escopo da inscrição internacional. Levando em conta o exposto, sugerimos que avalie a pertinência de solicitar uma designação posterior para a inscrição internacional da marca ?IRACEMA?, no lugar do pedido internacional depositado mais recentemente. As designações posteriores devem ser solicitadas diretamente junto à Secretaria Internacional da OMPI. Por outro lado, caso opte por dar prosseguimento ao pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850210270581, em 30/06/2021, existe a seguinte notificação de inconsistência a ser cumprida: de acordo com diretrizes recentes da Secretaria Internacional, é obrigatório o preenchimento do endereço de e-mail do requerente no item 2 do Formulário MM2. Além disso, este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail indicado no item 4, relativo ao procurador. Assim, caso não deseje prosseguir com a designação posterior (designação subsequente), reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço código 3005, promovendo as correções apontadas, a fim de que o pedido internacional esteja completamente apto a ser certificado, conforme item 11.2.2.2 Etapa de certificação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS791 · RPI 2636
  4. 27/10/2020 Irregularidade respondida à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850200200573 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br /> código IPAS820 · RPI 2599
  5. 15/09/2020 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850200200573 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850200200573, referente à marca IRACEMA, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, a especificação contém produtos vagos para fins de classificação, a saber: ?brazil nuts confectionery? e ?cashew nuts confectionery?. Como alternativa, a Secretaria Internacional propõe: ?chocolate coated Brazil nuts? e ?chocolate coated cashew nuts?. A presente notificação deverá ser respondida ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido pelo requerente no Formulário MM2. Mais informações encontram-se no caput desta seção.<br /> código IPAS815 · RPI 2593
  6. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200200136 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  7. 21/07/2020 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850200200573 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 10/07/2020<br /> código IPAS797 · RPI 2585
  8. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160132771 (21/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Laerte Meyer de Castro Alves<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  9. 27/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110208947 (15/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2299
  10. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A código 565 · RPI 1888
  11. 06/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IRACEMA INDÚSTRIAS DE CAJU LTDA.; NOMES E SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 1887
  12. 10/12/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, ap��s 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1666
  13. 01/06/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 560 · RPI 1174
  14. 09/06/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 560 · RPI 1123
  15. 02/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * MOMSEN código 990 · RPI 1074

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