Marca Nominativa depositada no INPI em
31/12/1961 por IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.,
processo nº 002626373, nas classes 29.
Registro em vigor até 31/12/2031.
CASTANHAS DE CAJU, CASTANHAS DO PARÁ E AMENDOIM PREPARADOS PARA CONSUMO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência<b>Protocolo:</b> 850210270581 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br />código IPAS794 · RPI 2648
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210292312 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br />código IPAS270 · RPI 2645
13/07/2021Notificação de inconsistência em Pedido Internacional<b>Protocolo:</b> 850210270581 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Inicialmente, cumpre ressaltar que, como o requerente do pedido já possui a inscrição internacional da marca junto à Secretaria Internacional da OMPI (IRN 1559158), ele pode simplesmente optar por uma designação posterior (também chamada designação subsequente), ao invés de depositar um novo pedido internacional. Fazendo uma designação posterior, pode-se acrescentar países à inscrição internacional, ou seja, utilizando a inscrição internacional já obtida, você pode estender o depósito para outras partes contratantes, sem precisar efetuar novos depósitos da mesma marca. A opção por designações posteriores facilita a gestão da marca, uma vez que a data de prorrogação será uma só, independente de quantas partes contratantes tenham sido designadas. Entretanto, ressaltamos que não é possível ampliar o escopo da inscrição internacional. Levando em conta o exposto, sugerimos que avalie a pertinência de solicitar uma designação posterior para a inscrição internacional da marca ?IRACEMA?, no lugar do pedido internacional depositado mais recentemente. As designações posteriores devem ser solicitadas diretamente junto à Secretaria Internacional da OMPI. Por outro lado, caso opte por dar prosseguimento ao pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850210270581, em 30/06/2021, existe a seguinte notificação de inconsistência a ser cumprida: de acordo com diretrizes recentes da Secretaria Internacional, é obrigatório o preenchimento do endereço de e-mail do requerente no item 2 do Formulário MM2. Além disso, este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail indicado no item 4, relativo ao procurador. Assim, caso não deseje prosseguir com a designação posterior (designação subsequente), reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço código 3005, promovendo as correções apontadas, a fim de que o pedido internacional esteja completamente apto a ser certificado, conforme item 11.2.2.2 Etapa de certificação do Manual de Marcas.<br />código IPAS791 · RPI 2636
27/10/2020Irregularidade respondida à Secretaria Internacional<b>Protocolo:</b> 850200200573 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br />código IPAS820 · RPI 2599
15/09/2020Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI<b>Protocolo:</b> 850200200573 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850200200573, referente à marca IRACEMA, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, a especificação contém produtos vagos para fins de classificação, a saber: ?brazil nuts confectionery? e ?cashew nuts confectionery?. Como alternativa, a Secretaria Internacional propõe: ?chocolate coated Brazil nuts? e ?chocolate coated cashew nuts?. A presente notificação deverá ser respondida ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido pelo requerente no Formulário MM2. Mais informações encontram-se no caput desta seção.<br />código IPAS815 · RPI 2593
28/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200200136 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2586
21/07/2020Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional<b>Protocolo:</b> 850200200573 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 10/07/2020<br />código IPAS797 · RPI 2585
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160132771 (21/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Laerte Meyer de Castro Alves<br />código IPAS270 · RPI 2384
27/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110208947 (15/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2299
13/03/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.Acódigo 565 · RPI 1888
06/03/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. IRACEMA INDÚSTRIAS DE CAJU LTDA.; NOMES E SEDE ALTERADOS.código 565 · RPI 1887
10/12/2002CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, ap��s 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 992 · RPI 1666
01/06/1993ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 560 · RPI 1174
09/06/1992ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 560 · RPI 1123
02/07/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT * MOMSENcódigo 990 · RPI 1074
Mesma marca em outras classes
IRACEMA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
IRACEMA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
IRACEMA41 · Aguardando manifestação sobre oposição