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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/1960 por HAIER US APPLIANCE SOLUTIONS, INC., processo nº 002512181, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002512181
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1960
Data da concessão18/12/1980
Vigência até18/12/2020
TitularHAIER US APPLIANCE SOLUTIONS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MÁQUINAS PARA MOER, CORTAR OU TRITURAR LIXO OU DETRITO E SUAS PARTES INTEGRANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002512181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160206432 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>HAIER US APPLIANCE SOLUTIONS, INC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2461 em 06/03/2018, para correção de erro de preenchimento da petição.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  3. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160206432 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>HAIER US APPLIANCE SOLUTIONS, INC<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  4. 30/04/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2208
  5. 29/05/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1586
  6. 02/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1061