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TINTA MAGICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1957 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO TINTA MÁGICA LTDA EPP, processo nº 002510880, nas classes 02. Registro em vigor até 16/05/2031.

Número do processo002510880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1957
Data da concessão16/05/1961
Vigência até16/05/2031
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO TINTA MÁGICA LTDA EPP
CNPJ do titular60.501.913/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "TINTA".

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS PARA ESCREVER, TINTAS PARA PINTURA ARTÍSTICA, TINTAS A ÓLEO, ESMALTES NITRO SINTÉTICOS, ESMALTES SINTÉTICOS PARA PINCEL, ESPESSADORES, REDUTORES, SELADORAS E AGLUTINANTES PARA TINTAS, GOMAS LACAS E DE RESINAS, LACAS, REVESTIMENTOS TINTORIAIS, TINTAS DE ALUMÍNIO, DE ANILINA, TINTAS E VERNIZES SINTÉTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210125201 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO TINTA MÁGICA LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  2. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110052484 (04/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO TINTA MÁGICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  3. 28/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADOS. código 560 · RPI 2173
  4. 14/05/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1636
  5. 07/05/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY código 990 · RPI 1066

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