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BANDEIRANTE

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/1960 por BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA, processo nº 002508710. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo002508710
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1960
Data da concessão02/07/1970
Vigência até02/07/2000
TitularBRINQUEDOS BANDEIRANTE SA
CNPJ do titular61.068.557/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos. Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002508710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 30/04/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2208
  3. 20/12/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. ITAMARATI PATENTES E MARCAS código 858 · RPI 1255
  4. 27/07/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE O TITULAR NOS FISCAIS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE PROVEM O USO DA MARCA OBJETO DO PRESENTE REGISTRO NO PEDIDO DE 22/12/84 A 22/12/86. *INT. JOAO BRITAVALDO MARCONDES código 660 · RPI 1182
  5. 18/05/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO TISO código 990 · RPI 1172
  6. 24/05/1988 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 918
  7. 01/12/1987 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 893
  8. 28/04/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 862
  9. 15/01/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 743

Mesma marca em outras classes

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