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MISTURA PULMAN - PASTEIS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1961 por PLUS VITA S/A, processo nº 002508150. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002508150
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1961
Data da concessão04/05/1971
Vigência até04/05/2001
TitularPLUS VITA S/A
CNPJ do titular33.053.802/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002508150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1711
  2. 26/08/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PULLMAN ALIMENTOS S/A (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK, ALVES ADVOGADOS S/C código 565 · RPI 1395
  3. 08/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAO AMERICANO INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 565 · RPI 1349
  4. 02/07/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1061 DE 09/04/91 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 795 · RPI 1074
  5. 02/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MISTURA" E "PASTEIS" * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 990 · RPI 1074
  6. 02/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MISTURA" E "PASTEIS" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 990 · RPI 1061

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Classificação figurativa (Viena)