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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1960 por COTY GENEVA S.A. VERSOIX, processo nº 002470098, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002470098
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1960
Data da concessão30/06/1970
Vigência até30/06/2030
TitularCOTY GENEVA S.A. VERSOIX
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE E ARTIGOS DE TOUCADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002470098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2727
  2. 30/03/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210086198 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2621
  3. 02/03/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200375416 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2617
  4. 17/11/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200375416 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2602
  5. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190420241 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  6. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160010273 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  7. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  8. 20/07/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 800100073161, DE 26/05/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (RJ) 020090101327 DE 28/10/2009 INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS. código 735 · RPI 2063
  9. 20/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2063
  10. 22/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION código 565 · RPI 2059
  11. 21/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1837
  12. 18/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1541
  13. 09/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REVLON , INC. (LEIS DELAWARE 1985) (US) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1158
  14. 22/01/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1051
  15. 01/02/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REVLON , INC. (US) (LEIS DELAWARE 1955) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 565 · RPI 1004

Mesma marca em outras classes