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MOLINO RIO DE LA PLATA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1949 por MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A., processo nº 002416409. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002416409
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1949
Data da concessão01/10/1949
Vigência até01/10/1999
TitularMOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002416409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 857 · RPI 1178
  2. 29/12/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE A RECORRENTE PROVAS DE INTERNAÇCÃO DOS PRODUTOS DA MARCA GENÉRICA NO PERÍODO DE 30/06/87 A 30/06/89, NA CLASSE PROTEGIDA * INT. ADVOGACIA PIETRO ARIBONI S/C código 660 · RPI 1152
  3. 07/04/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 580 · RPI 1114
  4. 24/09/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 900 · RPI 1086
  5. 31/07/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IL MOLINO LTDA (BR/PR) PET. (SP) 023131 , DE 30/06/89 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA código 550 · RPI 1026
  6. 20/06/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 990 · RPI 974