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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/1960 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 002410117, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002410117
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1960
Data da concessão21/06/1970
Vigência até21/06/2020
TitularJAPAN TOBACCO INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO EM BRUTO OU MANUFATURADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002410117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2603
  2. 18/08/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200056918 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HOOKA ELETRONICOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2589
  3. 17/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200056918 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HOOKA ELETRONICOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2567
  4. 21/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2111
  5. 10/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1553
  6. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY código 565 · RPI 1537
  7. 30/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. R.J. REYNOLDS TABACOS DO BRASIL LTD. (BR - RJ) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1126
  8. 09/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1062

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