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CAMPEAO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/1970 por COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEÃO ALVORADA ? CCA, processo nº 002402513. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo002402513
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1970
Data da concessão13/10/1980
Vigência até13/10/2030
TitularCOMPANHIA DE CIMENTO CAMPEÃO ALVORADA ? CCA
CNPJ do titular21.109.697/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002402513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220005783 (07/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEÃO ALVORADA - CCA<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  2. 29/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200294115 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2595
  3. 28/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200001475 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2560
  4. 07/05/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170112530 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 216 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2522
  5. 04/09/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180234479 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular(es): </b>CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS566 · RPI 2487
  6. 04/09/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170112530 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2481, de 24/07/2018, tendo em vista que o requerente não é titular da marca.<br /> código IPAS403 · RPI 2487
  7. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170112530 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  8. 22/05/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170112591 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2472
  9. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160234949 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRH Sudeste Indústria de Cimentos S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  10. 13/03/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170426997 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2462
  11. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150094078 (06/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Lafarge Sudeste S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  12. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140161690 (14/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>LAFARGE BRASIL S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  13. 14/07/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150077857 (15/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Lafarge Sudeste S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2323
  14. 27/03/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2151
  15. 14/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1510
  16. 02/01/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT MOMSEN código 990 · RPI 1048

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